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Jubilamento

 

O jubilamento consiste na perda do vínculo do aluno com a Universidade quando ele ultrapassar o tempo máximo para integralização do curso, especificado no projeto pedagógico; quando não efetivar matrícula por mais de 04(quatro) semestres consecutivos ou não, ou quando for excluído, em virtude de sanção disciplinar.

 

Base legal:

Regimento Geral da UFAM (art. 75).

 

Quando acontece?

A jubilação ocorre a cada semestre letivo. No entanto, os alunos em situação de jubilamento são notificados por edital, publicado em jornal de grande circulação e na página da PROEG (proeg.ufam.edu.br), a fim de que apresentem defesa, caso desejem, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Procedimentos:

Os discentes listados através de Portaria específica da PROEG, em período estabelecido em edital próprio, que desejarem ingressar com defesa, deverão dirigir-se à Divisão de Orientação Acadêmica – DOA/PROEG no período fixado no edital de notificação. Atenção! Em caso de indeferimento da defesa, o aluno poderá ainda interpor recurso para a Câmara de Ensino de Graduação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de ciência do ato de indeferimento. É de responsabilidade do aluno o acompanhamento da tramitação do processo até decisão final.

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