Segunda Chamada
A Prova de Segunda Chamada é a possibilidade concedida ao aluno que não compareceu a quaisquer dos exercícios escolares ou ao exame final nas datas fixadas pelos professores, de solicitar a realização de prova em data posterior.
Atenção! Os trabalhos práticos e os trabalhos de campo não estão sujeitos à avaliação de segunda chamada.
Base Legal:
Resolução nº 048/2009 – CONSEPE.
Procedimento:
O aluno, ou o seu representante legal, deverá encaminhar à coordenação do curso, o requerimento acompanhado de documento comprobatório do justo motivo para o não comparecimento ao exercício escolar ou ao exame final. São considerados justos motivos de acordo com a Resolução nº 048/2009 – CONSEPE: I – doença de caráter infecto-contagiosa, traumatismos, distúrbios agudos e outras condições de saúde, comprovados mediante apresentação de atestado fornecido por profissional de saúde, regularmente habilitado na forma da lei; II - participação em manobras ou exercícios militares comprovados por documento da respectiva unidade militar; III – convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial; participação em júri, devidamente comprovadas por declaração da autoridade competente e; IV – luto, por parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos) colaterais até o 2º grau (irmãos e tios), cônjuge ou companheiro, comprovado pela apresentação de atestado de óbito.
Prazo:
O prazo é de 03 (três) dias úteis contados da realização de cada avaliação.