top of page
Segunda Chamada

 

A Prova de Segunda Chamada é a possibilidade concedida ao aluno que não compareceu a quaisquer dos exercícios escolares ou ao exame final nas datas fixadas pelos professores, de solicitar a realização de prova em data posterior.

 

Atenção! Os trabalhos práticos e os trabalhos de campo não estão sujeitos à avaliação de segunda chamada.

 

Base Legal:

Resolução nº 048/2009 – CONSEPE.

 

Procedimento:

O aluno, ou o seu representante legal, deverá encaminhar à coordenação do curso, o requerimento acompanhado de documento comprobatório do justo motivo para o não comparecimento ao exercício escolar ou ao exame final. São considerados justos motivos de acordo com a Resolução nº 048/2009 – CONSEPE: I – doença de caráter infecto-contagiosa, traumatismos, distúrbios agudos e outras condições de saúde, comprovados mediante apresentação de atestado fornecido por profissional de saúde, regularmente habilitado na forma da lei; II - participação em manobras ou exercícios militares comprovados por documento da respectiva unidade militar; III – convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial; participação em júri, devidamente comprovadas por declaração da autoridade competente e; IV – luto, por parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos) colaterais até o 2º grau (irmãos e tios), cônjuge ou companheiro, comprovado pela apresentação de atestado de óbito.

 

Prazo:

O prazo é de 03 (três) dias úteis contados da realização de cada avaliação.

  • Facebook Social Icon
bottom of page